SIM! QUALQUER CIDADÃO QUE SE DEPARE COM UM ATO CRIMINOSO PODE PRENDER EM FLAGRANTE DELITO, SE O INFRATOR:
A) VAI PRATICAR UM CRIME E É IMPEDIDO POR RAZOES ESTRANHAS À PROPRIA VONTADE DELE;
B) ACABA DE PRATICAR UM CRIME;
C) ESTÁ FUGINDO, DEPOIS DE PRATICAR UM CRIME.
PROCURE TESTEMUNHAS DO SEU ATO DE DAR VOZ DE PRISÃO OU SEGURAR O INFRATOR. É MELHOR QUE A CONDUÇÃO SEJA FEITA POR DUAS OU MAIS PESSOAS. REÚNA OBJETOS QUE POSSAM COMPROVAR O CRIME. LEVE O PRESO À DELEGACIA DE POLÍCIA MAIS PRÓXIMO. SE APARECER POLICIAIS, PEÇA A ELES QUE O ACOMPANHE ATÉ A DELEGACIA. SE DECIDIR ENTREGAR O PRESO A POLÍCIAS, INDENTIFIQUE-OS , MESMO QUE EM VIATURA POLICIAL. NA DELEGACIA PEÇA A PRESENÇA DE UM POLICIAL MAIS GRADUADO E SOLICITE A EMISSÃO DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA OU O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. OS OBJETOS APREENDIDOS DEVEM CONSTAR DO AUTO DE APREENSÃO A SER FEITO NA DELEGACIA. O NOME DO INFRATOR, O SEU, DAS TESTEMUNHAS E DE QUEM ATENDEU NA DELEGACIA DEVEM CONSTAR TAMBÉM DOS PAPÉIS. PEÇA COPIA DE TODO O DOCUMENTO QUE FOR FEITO OU QUE VOCÊ ASSINAR.
SEJA UM HERÓI!
FORÇA E HONRA!!!
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